A nova CCT do SINDICES tornou o plano de saúde ambulatorial obrigatório para os empregados da categoria no Espírito Santo. Enquanto sua empresa não se adequa, a obrigação continua correndo.

Plano ambulatorial empresarial, na cobertura mínima prevista na convenção e no rol de procedimentos da ANS.
Consultas em todas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Exames laboratoriais e de imagem previstos no rol de procedimentos da ANS.
Atendimento ambulatorial de urgência conforme as regras do segmento contratado.
O empregado não paga por consulta ou exame utilizado dentro da rede.
A mensalidade não muda conforme a faixa etária do empregado.
Inclusão de dependentes permitida, com valor próprio por vida.
A entidade representa os empregados destes segmentos no Espírito Santo. Se a sua atividade está na lista, a obrigação vale para você.
Você escolhe a rede que faz sentido para a sua equipe. Todas com o plano ambulatorial previsto na convenção.
A rede de maior capilaridade no Espírito Santo, com unidades próprias de atendimento.
Tradição no atendimento capixaba, com rede própria de pronto-atendimento e exames.
Alternativa de custo enxuto para equipes que buscam a cobertura mínima da convenção.
Cláusula de convenção coletiva tem força de lei entre as partes. O descumprimento não prescreve com o silêncio: ele acumula.
Preencha os dados da empresa. Retornamos com o comparativo de rede, carências e valores por vida.